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Registos e Notariado
O Decreto-Lei n.º 76-A/2006 de 29 de março atribuiu aos advogados portugueses competências próprias para alguns atos notariais, nomeadamente para o reconhecimento de assinaturas, na sua vertente simples ou com menções especiais por semelhança ou presenciais, a certificação de fotocópias de documentos e a certificação de traduções. Além dos serviços de autenticação e certificação rigoroso.